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"Tive meu veículo danificado em uma rodovia" - e agora??

  • Foto do escritor: João Pawluzyk
    João Pawluzyk
  • 17 de mar. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 22 de fev. de 2023

Se você estava trafegando em uma rodovia e seu veículo foi danificado por uma pedra, buraco, animal na pista, objetos caídos no caminho, etc., saiba que você pode ser indenizado.

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O Poder Público e seus Concessionários são responsáveis pela conservação das vias públicas - é o que emana da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional. Portanto, se você sofrer um acidente causado por qualquer problema de conservação da via (pedras, buraco, animais na pista, objetos caídos no caminho, falta de sinalização, etc.) é possível requerer a indenização.


A maior dúvida, no entanto, não se encontra nas questões jurídicas de fundo – até porquê é justamente para isso que os operadores do Direito estão aqui – a maior dúvida enfrentada neste tipo de situação é sobre como proceder para garantir a efetividade de seu futuro pedido indenizatório e não sair no prejuízo.


Para que haja a indenização nesses casos, você deve comprovar basicamente o (i) dano causado e a (ii) falha na prestação do serviço (em outros termos, seria a demonstração do Nexo Causal).


Segue um passo a passo que poderá ajudá-lo:


  • 1. Registre um Boletim de Ocorrência e entre em contato com a concessionária responsável para atendimento (se o caso): em seu Boletim, é importante que você descreva com detalhes todas as circunstâncias do acidente (sentido da via, hora, dia, condição climática, velocidade, ocupantes, avaria, causa, modelo do veículo, etc.). *Solicitar auxílio à Concessionária responsável é importante não apenas para ajuda imediata e comprovação posterior do acidente, mas também para a fiscalização e sinalização adequada da via evitando novos acidentes.


  • 2. Tire fotos: não economize em seus registros, tire fotos da rodovia, dos danos no veículo, da causa do acidente (buraco, objeto, pedra, animal, sinalização, etc), de vários ângulos e perspectivas.


  • 3. Procure testemunhas e câmeras de segurança que registraram o ocorrido: quanto mais meio de provas você conseguir reunir para comprovar que a culpa do acidente foi da falha na pista, maiores as chances de êxito do seu pedido.


  • 4. Guarde recibos: Além de guardar o recibo do pedágio (se o caso), quaisquer gastos ou prejuízos causados em decorrência do acidente podem ser reembolsados (dias sem trabalho, gasto com aplicativos de transporte, guincho, reparo do veículo, peças, entre outros) desde que comprovados documentalmente mediante recibo e ou nota fiscal.


  • 5. Orçamentos: realize mais de um orçamento para reparo do veículo, recomenda-se 3 (três).


Em geral, seguindo este passo a passo e reunindo um bom acervo probatório, as Concessionárias de Rodovias procederão com a indenização extrajudicial sem grandes embaraços.


No entanto, em casos de responsabilidade do Poder Público (União, Estado e Município), de negativa de ressarcimento por parte da empresa Concessionária, ou que envolvam Dano Moral, deve-se ingressar com um Processo Judicial, onde a competência será definida de acordo com o caso concreto e a extensão dos danos causados.


Ademais, para dirimir eventuais dúvidas e coletar mais informações, consulte um advogado.

 
 
 

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