Estudante de ensino superior assegura rematrícula e redução de 50% do valor das mensalidades
- João Pawluzyk
- 7 de ago. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 22 de fev. de 2023

Por meio de decisão liminar, estudante de faculdade curitibana garante sua rematrícula e redução de 50% nas mensalidades de seu curso superior.
O magistrado fundamentou sua decisão com base na Teoria da Imprevisão (tema já abordado por nós, superficialmente, no artigo anterior), bem como em dispositivos do diploma do Código de Defesa do Consumidor.
Segue trecho da decisão:
“embora o quantum devido pelas mensalidades tenha sido livremente pactuado entre as partes, há que se considerar que não apenas o consumidor se viu em desvantagem pela redução de serviços postos à sua disposição, mas a própria instituição de ensino demonstra redução de custos pela não disponibilização de diversos materiais e atividades decorrentes das medidas restritivas impostas pelos entes estatais a fim de reduzir a transmissão da doença COVID-19”
O magistrado destacou ainda que aluno está “impedido de cursar aulas na forma contratada, sem que a respectiva contraprestação financeira tenha sofrido qualquer readequação às circunstâncias fáticas”, de modo que continuar a cobrança nos valores originais seria flagrante vantagem manifestamente excessiva ao fornecedor.
Por fim, foi também determinada a rematrícula do aluno ora inadimplente, com objetivo de se evitar “prejuízos irreparáveis ao Autor” que sofreria atrasos em sua formação acadêmica.
A decisão é de 17 de julho de 2020, da 14ª Vara Cível de Curitiba, no processo nº 0006213-06.2020.8.16.0194.
Consulte um advogado.
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