"Nudes" não solicitados
- João Pawluzyk
- 30 de out. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 22 de fev. de 2023
Responsabilidade Civil ou Criminal?

“Nudes” podem gerar responsabilidade de natureza civil e/ou criminal?
Como quase tudo em Direito, a resposta é “depende”.
A mera troca consentida de imagens, ou envio consentido de imagens, entre duas pessoas maiores e capazes, por si só, não acarreta problemas judiciais.
No entanto, o que acontece quando o “nude” é enviado sem o consentimento do outro interlocutor da conversa?
Imagine a situação hipotética onde você abre sua caixa de mensagens e uma pessoa te enviou uma foto íntima sem sua solicitação, há responsabilidade?
A resposta é sim! Pode haver!
Neste contexto delineado, a pessoa que enviou a foto ou o vídeo (de si mesmo ou até mesmo de outrem), além de estar sujeita a responder um processo criminal, pode responder a um processo de natureza civil.
É isso mesmo.
Aquele que promove o envio de imagens íntimas sem o prévio consentimento da outra pessoa, além de recair em uma infração penal, também pode responder por danos morais.
Se há certa discussão acerca da tipificação mais adequada de tal conduta na seara penal (tendo em vista que é possível de se encontrar doutrina e rara jurisprudência com tipificação realizada nos artigos 215-A, 218-C – e pasmem –, até no 140, todos do Código Penal); no âmbito do Direito Civil a resposta é mais simples, basicamente pautada nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil.
Em linhas gerais, o Dano Moral decorre da violação a algum dos direitos da personalidade (como por exemplo: privacidade, honra e dignidade), cometida através do ato ilícito de um ou mais agentes, em um determinado contexto fático (nexo causal).
Respeitando posicionamentos contrários, entendo que neste tipo de situação estaríamos diante de uma espécie de dano moral presumido - “in re ipsa”.
Quando não há a necessidade de se aferir em que grau a conduta de quem enviou a imagem de suas partes íntimas sem requerimento ou solicitação do outro, constrangeu, feriu, abalou a esfera íntima de alguém. Pressupõe-se que a conduta de mandar e receber fotos íntimas é legítima – e tão somente – quando há mútua vontade, solicitação ou até mesmo retribuição dos interlocutores da conversa, restando o dever de indenizar se ocorrido em circunstâncias diversas.
Se você receber uma foto não solicitada, faça a captura da imagem, grave a tela do dispositivo, salve o URL (endereço) dos perfis.
Vá a uma delegacia munida (o) das provas e formalize o ocorrido.
Desde o Marco Civil da Internet (lei 12.965 de 2014), os provedores de páginas e aplicações online são obrigados a guardar dados de seus usuários e fornecê-los mediante ordem policial e/ou judicial. Logo, até mesmo se a imagem for enviada por um perfil “fake”, é possível descobrir a real fonte de sua autoria.
Ademais, procure um profissional qualificado para dirimir suas eventuais dúvidas e avaliar a viabilidade de propositura de uma ação indenizatória de acordo com seu caso.
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