Tenho dívidas com a instituição de ensino, e agora?
- João Pawluzyk
- 6 de mar. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 22 de fev. de 2023

Essa semana fui questionado por um cliente da seguinte maneira:
“tenho dívidas com a faculdade e não querem entregar o meu diploma, isso é certo?”
A resposta é negativa.
O aluno (consumidor) que apresentar débitos de mensalidade junto à instituição de ensino, não pode sofrer qualquer penalidade ou constrangimento em virtude de seu inadimplemento – é o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor e a lei nº 9.870/99 que trata sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providencias.
Em síntese, a escola ou instituição de ensino:
não pode impedir o aluno de frequentar as aulas,
não pode suspender a aplicação de provas,
não pode reter documentos escolares,
não pode aplicar penalidades pedagógicas,
não pode impedir a transferência do aluno,
- independentemente do mês em que a inadimplência ocorreu.
Obviamente que a instituição educacional, em seu turno, pode efetuar a cobrança (judicial ou extrajudicial) do que lhe é devido, mas o aluno jamais poderá ser submetido a qualquer constrangimento ou medida retaliativa para tanto.
Entretanto, importante mencionar que, uma vez que a inadimplência caracteriza descumprimento de contrato por parte do aluno, a legislação autoriza que ao final do ano ou semestre letivo, a instituição de ensino promova o seu desligamento, impedindo a renovação da matrícula.
Por fim, em caso de dúvidas ou problemas, o conselho é sempre o mesmo: consulte um advogado.
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