top of page

Tenho dívidas com a instituição de ensino, e agora?

  • Foto do escritor: João Pawluzyk
    João Pawluzyk
  • 6 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 22 de fev. de 2023


ree





Essa semana fui questionado por um cliente da seguinte maneira:



“tenho dívidas com a faculdade e não querem entregar o meu diploma, isso é certo?”



A resposta é negativa.



O aluno (consumidor) que apresentar débitos de mensalidade junto à instituição de ensino, não pode sofrer qualquer penalidade ou constrangimento em virtude de seu inadimplemento – é o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor e a lei nº 9.870/99 que trata sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providencias.



Em síntese, a escola ou instituição de ensino:


  • não pode impedir o aluno de frequentar as aulas,

  • não pode suspender a aplicação de provas,

  • não pode reter documentos escolares,

  • não pode aplicar penalidades pedagógicas,

  • não pode impedir a transferência do aluno,


- independentemente do mês em que a inadimplência ocorreu.



Obviamente que a instituição educacional, em seu turno, pode efetuar a cobrança (judicial ou extrajudicial) do que lhe é devido, mas o aluno jamais poderá ser submetido a qualquer constrangimento ou medida retaliativa para tanto.



Entretanto, importante mencionar que, uma vez que a inadimplência caracteriza descumprimento de contrato por parte do aluno, a legislação autoriza que ao final do ano ou semestre letivo, a instituição de ensino promova o seu desligamento, impedindo a renovação da matrícula.



Por fim, em caso de dúvidas ou problemas, o conselho é sempre o mesmo: consulte um advogado.

 
 
 

Commentaires


bottom of page